A medida aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro decisão tomada no âmbito do Mercosul, conforme previsto nos incisos IV e V do Artigo 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Estabelecido pela Organização Mundial de Aduanas, o Sistema Harmonizado (SH) é um método para classificação de mercadorias, com base em uma estrutura de códigos e descrições. Seu objetivo é contribuir para a promoção do comércio internacional por meio da melhoria na coleta, comparação e análise de estatísticas de comércio exterior, bem como facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais.
O SH 2022 foi primeiramente aprovado pelos membros do Grupo Mercado Comum do Mercosul (Decisão GMC nº 16/2021), a qual reflete a conclusão dos trabalhos no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), que adequou a NCM à nova edição do Sistema.
Dentre as principais características da nova versão está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como, por exemplo, resíduos elétricos e eletrônicos, incluindo também disposições específicas para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
Saúde e segurança humana também estão presentes, com novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo, as quais reconhecem os perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.
A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022, com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.
A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, mas produzirá efeitos apenas a partir de 1º de abril do próximo ano.
Fonte: Ministério da Economia